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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5 de 03 de janeiro de 2013

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Art. 1º

Fica homologado o Decreto Municipal nº 35, de 9 de julho de 2012, do Prefeito Municipal de Luislândia, que prorrogou a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Estiagem.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 5 /2013