JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 23 de junho de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Belo Horizonte, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Belo Horizonte pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º

– A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 499, de 23 de junho de 2025) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 33,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 m para cada lado do eixo a ser descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, de coordenadas N 7.806.075,0000 m e E 615.670,2363 m; 31°25'44" e 3,764 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.806.078,2118 m e E 615.672,1990 m; 332°55'14" e 5,507 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.806.083,1150 m e E 615.669,6921 m; 322°54'10" e 5,501 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.806.087,5027 m e E 615.666,3741 m; 316°32'19" e 11,366 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.806.095,7524 m e E 615.658,5559 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 21 ao 25 confronta-se: pelo vértice 21, com lote 17; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Geraldo Souza Porto; pelo vértice 25, com beco dos amigos. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; II – área de terreno com a medida de 29,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 17, de coordenadas N 7.806.073,1442 m e E 615.684,0023 m; 304°59'53" e 1,133 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.806.073,7938 m e E 615.683,0745 m; 223°49'11" e 8,550 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.806.067,6249 m e E 615.677,1547 m; 308°14'27" e 9,824 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.806.073,7057 m e E 615.669,4387 m; 31°38'33" e 1,520 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.806.075,0000 m e E 615.670,2363 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 17 ao 21 confronta-se: pelo vértice 17, com lote 18; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário José Cláudio da Costa; pelo vértice 21, com lote 16. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; III – área de terreno com a medida de 22,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 13, de coordenadas N 7.806.067,2321 m e E 615.698,0543 m; 306°15'33" e 7,570 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.806.071,7091 m e E 615.691,9506 m; 220°59'07" e 3,114 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.806.069,3584 m e E 615.689,9082 m; 301°25'29" e 4,590 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.806.071,7517 m e E 615.685,9912 m; 304°59'53" e 2,428 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.806.073,1442 m e E 615.684,0023 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 13 ao 17 confronta-se: pelo vértice 13, com lote 19; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Adení Viana da Silva; pelo vértice 17, com lote 17. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IV – área de terreno com a medida de 30,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 11, de coordenadas N 7.806.053,0366 m e E 615.704,2820 m; 310°38'14" e 13,762 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.806.061,9997 m e E 615.693,8384 m; 38°51'33" e 6,720 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.806.067,2321 m e E 615.698,0543 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 11 ao 13 confronta-se: pelo vértice 11, com lote 20; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Ademir Alexandre; pelo vértice 13, com lote 18. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; V – área de terreno com a medida de 22,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 10, de coordenadas N 7.806.043,3114 m e E 615.715,6137 m; 310°38'14" e 14,933 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.806.053,0366 m e E 615.704,2820 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 10 e 11 confronta-se: pelo vértice 10, com lote 21; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Walmir Rodrigues dos Santos; pelo vértice 11, com lote 19. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VI – área de terreno com a medida de 23,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 9, de coordenadas N 7.806.033,3482 m e E 615.727,2171 m; 310°39'03" e 15,294 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.806.043,3114 m e E 615.715,6137 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 9 e 10 confronta-se: pelo vértice 9, com lote 22; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Maria Caetano; pelo vértice 10, com lote 20. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VII – área de terreno com a medida de 43,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 5, de coordenadas N 7.806.010,7974 m e E 615.742,2425 m; 317°20'54" e 8,675 m até o vértice 6, de coordenadas N 7.806.017,1777 m e E 615.736,3649 m; 43°50'32" e 6,318 m até o vértice 7, de coordenadas N 7.806.021,7348 m e E 615.740,7415 m; 310°40'51" e 0,898 m até o vértice 8, de coordenadas N 7.806.022,3200 m e E 615.740,0606 m; 310°39'05" e 16,929 m até o vértice 9, de coordenadas N 7.806.033,3482 m e E 615.727,2171 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 5 ao 9 confronta-se: pelo vértice 5, com lote 24; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Antônio Eustáquio de Oliveira; pelo vértice 9, com lote 21. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; VIII – área de terreno com a medida de 36,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 3, de coordenadas N 7.806.005,0696 m e E 615.762,1415 m; 316°18'33" e 16,658 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.806.017,1148 m e E 615.750,6346 m; 233°01'41" e 10,504 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.806.010,7974 m e E 615.742,2425 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 3 ao 5 confronta-se: pelo vértice 3, com lote 23; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Espólio de José Herculano da Silva; pelo vértice 5, com lote 22. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM; IX – área de terreno com a medida de 20,00 m², situada no Município de Belo Horizonte, necessária à faixa de servidão do interceptor de Esgoto – Bairro Paulo VI, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado do eixo a ser descrito. Essa faixa se define com 1,50 m de largura, sendo 0,75 para cada lado e paralelo ao eixo descrito. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 21, de coordenadas N 7.806.075,0000 m e E 615.670,2363 m; 31°25'44" e 3,764 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.806.078,2118 m e E 615.672,1990 m; 332°55'14" e 5,507 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.806.083,1150 m e E 615.669,6921 m; 322°54'10" e 5,501 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.806.087,5027 m e E 615.666,3741 m, findando a descrição dessa área. A faixa de servidão definida pelos vértices 21 ao 24 confronta-se: pelo vértice 21, com lote 17; pelas laterais da faixa, com área remanescente do proprietário Aníbal; pelo vértice 24, com lote 16A. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas as Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00’, fuso-23, tendo como datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 499 de 23 de junho de 2025