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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 495 de 11 de julho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$84.826.789,78 (oitenta e quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos);

II

do saldo financeiro do convênio nº 069/2022, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$28.190,32 (vinte e oito mil cento e noventa reais e trinta e dois centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 495 /2024