Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 495 de 11 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$84.826.789,78 (oitenta e quatro milhões oitocentos e vinte e seis mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos);
II
do saldo financeiro do convênio nº 069/2022, firmado em 4 de abril de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ituiutaba, no valor de R$28.190,32 (vinte e oito mil cento e noventa reais e trinta e dois centavos).