Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 494 de 17 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$119.670.739,91 (cento e dezenove milhões seiscentos e setenta mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos);
II
do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0008750, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$692.989,41 (seiscentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 904098/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$90.141,14 (noventa mil cento e quarenta e um reais e quatorze centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 029/2024, firmado em 19 de setembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$123.675,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e setenta e cinco reais);
V
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 11 de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$289.498,66 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$79.289,75 (setenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$464.908,73 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e oito reais e setenta e três centavos);
IX
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$22.898.032,16 (vinte e dois milhões oitocentos e noventa e oito mil trinta e dois reais e dezesseis centavos).