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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 494 de 17 de junho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$144.359.274,76. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 17 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$144.359.274,76 (cento e quarenta e quatro milhões trezentos e cinquenta e nove mil duzentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$119.670.739,91 (cento e dezenove milhões seiscentos e setenta mil setecentos e trinta e nove reais e noventa e um centavos);

II

do saldo financeiro do acordo nº 0027.23.0008750, firmado em 24 de janeiro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Fazenda e a Novametais Metalurgia Ltda., no valor de R$692.989,41 (seiscentos e noventa e dois mil novecentos e oitenta e nove reais e quarenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 904098/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$90.141,14 (noventa mil cento e quarenta e um reais e quatorze centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 029/2024, firmado em 19 de setembro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral, no valor de R$123.675,00 (cento e vinte e três mil seiscentos e setenta e cinco reais);

V

do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202229940001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Subtenente Gonzaga, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 01/2024, firmado em 11 de julho de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$289.498,66 (duzentos e oitenta e nove mil quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 10971/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$79.289,75 (setenta e nove mil duzentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos);

VIII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$464.908,73 (quatrocentos e sessenta e quatro mil novecentos e oito reais e setenta e três centavos);

IX

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$22.898.032,16 (vinte e dois milhões oitocentos e noventa e oito mil trinta e dois reais e dezesseis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 494, de 17 de junho de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 077) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA 1191.04122705-2.500-0001-3390-0-09.1 692.989,41 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.7 22.898.032,16 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-24.1 123.675,00 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-60.1 22.898.032,16 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-97.1 50.000,00 1251.06181137-4.365-0001-4490-0-01.1 90.141,14 1251.06181137-4.366-0001-4440-1-15.1 840.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368162-2.040-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO 1271.13392102-4.332-0001-3340-0-15.1 945.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.114-0001-3390-0-10.7 14.631.623,41 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.7 28.172.581,80 1401.10302052-2.021-0001-3390-0-10.7 1.174.224,06 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1 4.700.000,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 105.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 289.498,66 2271.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 2.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.162-0001-3390-0-69.1 79.289,75 2301.26782081-4.268-0001-4490-0-10.1 41.437.815,67 2301.26782081-4.293-0001-3390-0-10.1 1.760.822,81 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 236.657,11 2371.28846705-7.004-0001-3191-0-60.9 12.004,76 2371.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 216.246,86 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.17125010-4.014-0001-4490-0-59.1 900,00 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571016-4.018-0001-3390-0-59.1 4.740,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 144.359.274,76 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 1231.20608111-1.053-0001-3390-0-59.1 4.740,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 22.898.032,16 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368169-2.128-0001-3390-0-10.1 1.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06122705-2.500-0001-3390-0-10.7 14.364.104,09 1401.06122705-7.010-0001-3390-0-10.7 29.614.325,18 1401.06182052-4.113-0001-3390-0-10.1 105.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 1.785.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1 4.700.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 2.000.000,00 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1 1.760.822,81 2301.26782081-4.385-0001-4490-0-10.1 41.437.815,67 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2441.17125010-4.014-0001-3390-0-59.1 900,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 119.670.739,91
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 494 de 17 de junho de 2025