Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$165.118,00 (cento e sessenta e cinco mil cento e dezoito reais);
III
do saldo financeiro da portaria nº 2245/2021, firmada em 3 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$172.339,20 (cento e setenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 494, de 17 de agosto de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 112)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121079-4.209-0001-3390-0-60.1
55.900,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3
100,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
137.426,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
27.692,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302026-1.008-0001-3320-0-92.1
172.339,20
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
393.457,20
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.04121079-4.207-0001-3390-0-60.1
55.900,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.1
100,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
56.000,00