Decreto Estadual de Minas Gerais nº 494 de 17 de agosto de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$393.457,20. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$393.457,20 (trezentos e noventa três mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$165.118,00 (cento e sessenta e cinco mil cento e dezoito reais);
do saldo financeiro da portaria nº 2245/2021, firmada em 3 de setembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$172.339,20 (cento e setenta e dois mil trezentos e trinta e nove reais e vinte centavos).
ROMEU ZEMA NETO