Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.736,00 (trinta e três mil setecentos e trinta e seis reais).
Anexo
Texto
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 493, de 29 de novembro de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 149)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1
7.519.430,24
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1
7.000.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
14.519.430,24
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1
7.485.694,24
EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1
7.000.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
14.485.694,24