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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 493 de 29 de novembro de 2021

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 892628/2019, firmado em 27 de dezembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$33.736,00 (trinta e três mil setecentos e trinta e seis reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 493, de 29 de novembro de 2021) (registrado no Siafi/MG sob o número 149) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-4490-1-24.1 7.519.430,24 PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS 1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1 7.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.519.430,24 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.147-0001-4490-0-24.1 7.485.694,24 EGE SEC. FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28846705-7.009-0001-3391-0-10.1 7.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 14.485.694,24