Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.176 de 12 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– O item 67 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 67 Operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. (...) (...) ".