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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.176 de 12 de fevereiro de 2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 56/25, de 11 de abril de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O item 67 da Parte 1 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 67 Operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização. (...) (...) ".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.176 de 12 de fevereiro de 2026