Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.172 de 09 de fevereiro de 2026


Art. 8º

– A Arsae-MG e a Sede expedirão resolução conjunta, na qual será definida a metodologia a ser empregada no cálculo tarifário para a implementação, a utilização e a integração na rede de distribuição:

I

do biometano, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação deste decreto;

II

do biogás e do hidrogênio de baixo carbono e hidrogênio verde, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação deste decreto.