Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.171 de 03 de fevereiro de 2026
Art. 1º
– Os itens 62 e 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 62 (...) (...) 31/12/2026 (...) (...) (...) 63 (...) (...) 31/12/2026 (...) (...) (...) ".