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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.171 de 03 de fevereiro de 2026

Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 136/25, de 3 de outubro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 3 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Os itens 62 e 63 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 62 (...) (...) 31/12/2026 (...) (...) (...) 63 (...) (...) 31/12/2026 (...) (...) (...) ".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.171 de 03 de fevereiro de 2026