Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.166 de 29 de janeiro de 2026


Art. 1º

– O inciso I do art. 2º do Decreto nº 47.389, de 23 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º – (...) I – democratizar a permanência dos estudantes nos cursos de graduação, pós-graduação e cursos técnicos de nível médio mantidos pela Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg –, pela Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – e pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig; (...).".