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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.161 de 12 de janeiro de 2026


Art. 2º

– O prazo estabelecido no caput do art. 5º do Decreto nº 49.155, de 2025, para protocolo do pedido de habilitação para transferência ou utilização de crédito acumulado, fica prorrogado por mais dez dias, encerrando-se no dia 22 de janeiro de 2026.