Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026
Art. 7º
– A participação como membro do CGZAP será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.
– A participação como membro do CGZAP será considerada serviço público relevante e não dará causa a qualquer espécie de remuneração.