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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026


Art. 5º

– A Secretaria Executiva é órgão de apoio administrativo, logístico e operacional ao funcionamento do CGZAP e será exercida pela Semad ou pela Seapa, observado o critério de alternância da coordenação, com atribuições de:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do CGZAP;

II

organizar, apoiar e executar atividades administrativas relacionadas às competências do CGZAP;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do CGZAP aos seus membros.

Parágrafo único

– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.