Artigo 5º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026
Art. 5º
– A Secretaria Executiva é órgão de apoio administrativo, logístico e operacional ao funcionamento do CGZAP e será exercida pela Semad ou pela Seapa, observado o critério de alternância da coordenação, com atribuições de:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do CGZAP;
II
organizar, apoiar e executar atividades administrativas relacionadas às competências do CGZAP;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do CGZAP aos seus membros.
Parágrafo único
– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.