Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026
Art. 4º
– O CGZAP será composto por 9 representantes titulares, e seus respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:
I
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;
II
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;
IV
Instituto Estadual de Florestas – IEF;
V
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;
VI
Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;
VII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater;
VIII
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
IX
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.
§ 1º
– A coordenação do CGZAP será exercida de forma alternada entre os representantes da Semad e Seapa, nos termos do regimento interno.
§ 2º
– As deliberações do CGZAP serão tomadas por maioria simples de seus membros.
§ 3º
– Caberá ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.