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Artigo 4º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026


Art. 4º

– O CGZAP será composto por 9 representantes titulares, e seus respectivos suplentes, indicados pelos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo:

I

Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad;

II

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa;

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede;

IV

Instituto Estadual de Florestas – IEF;

V

Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam;

VI

Fundação Estadual do Meio Ambiente – Feam;

VII

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater;

VIII

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;

IX

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA.

§ 1º

– A coordenação do CGZAP será exercida de forma alternada entre os representantes da Semad e Seapa, nos termos do regimento interno.

§ 2º

– As deliberações do CGZAP serão tomadas por maioria simples de seus membros.

§ 3º

– Caberá ao Coordenador, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.