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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026


Art. 1º

– O Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo – CGZAP, instituído pelo Decreto nº 46.650, de 19 de novembro de 2014, passa a reger-se por este decreto.

Parágrafo único

– O CGZAP, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, terá sua organização, funcionamento e competências definidos nos termos deste decreto e em seu regimento interno.