Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.160 de 09 de janeiro de 2026
Art. 1º
– O Comitê Gestor do Zoneamento Ambiental e Produtivo – CGZAP, instituído pelo Decreto nº 46.650, de 19 de novembro de 2014, passa a reger-se por este decreto.
Parágrafo único
– O CGZAP, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, terá sua organização, funcionamento e competências definidos nos termos deste decreto e em seu regimento interno.