Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.159 de 08 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Este decreto dispõe sobre o processo de classificação da condição de dependência das empresas estatais controladas pelo Estado.
– Este decreto dispõe sobre o processo de classificação da condição de dependência das empresas estatais controladas pelo Estado.