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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.157 de 30 de dezembro de 2025


Art. 1º

– A alínea "c" do item 4, o subitem 10.5, a alínea "c" do subitem 12.1 e a alínea "c" do subitem 13.1, da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: " 4 (...) c) para a operação realizada de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 tributada à alíquota de: (...) (...) (...) (...) 10 10.5 (...) Para a operação realizada de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027 tributada à alíquota de: (...) (...) (...) (...) 12 12.1 (...) (...) c) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. (...) (...) (...) 13 13.1 (...) (...) c) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. (...) (...) (...) (...) ".