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Artigo 49, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 49

– A designação para função ou encargo no GMG será feita por ato do seu titular, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e no Boletim Interno do GMG, nos casos específicos definidos em regulamento, após:

I

ato do Comandante-Geral da PMMG ou do CBMMG transferindo o oficial ou a praça para o GMG, mediante prévia indicação e solicitação do Chefe do GMG;

II

posse em cargo de provimento efetivo ou em comissão lotado no GMG, em relação ao servidor civil.