Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 30
– A Assessoria Administrativa tem como competência assessorar e prestar suporte administrativo ao Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil, com atribuições de:
I
manter o controle do efetivo civil e militar à disposição da Cedec, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;
II
apoiar administrativamente a Diretoria de Recursos Humanos nas ações necessárias à viabilização das diligências do serviço público que envolvam o efetivo da Cedec;
III
gerenciar as atividades de administração de materiais e patrimônio sob responsabilidade da Cedec;
IV
coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Seção de Logística e Ajuda Humanitária, pela Secretaria e pelo Núcleo de Apoio às Regionais de Defesa Civil – Redecs;
V
planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, bem como a gestão de compras e contratos no âmbito da Cedec.
Parágrafo único
– A Assessoria Administrativa é organizada em Secretaria, Seção de Logística e Ajuda Humanitária e Núcleo de Apoio às Redecs.