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Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 30

– A Assessoria Administrativa tem como competência assessorar e prestar suporte administrativo ao Coordenador Estadual Adjunto de Defesa Civil, com atribuições de:

I

manter o controle do efetivo civil e militar à disposição da Cedec, em articulação com a Diretoria de Recursos Humanos;

II

apoiar administrativamente a Diretoria de Recursos Humanos nas ações necessárias à viabilização das diligências do serviço público que envolvam o efetivo da Cedec;

III

gerenciar as atividades de administração de materiais e patrimônio sob responsabilidade da Cedec;

IV

coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela Seção de Logística e Ajuda Humanitária, pela Secretaria e pelo Núcleo de Apoio às Regionais de Defesa Civil – Redecs;

V

planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, bem como a gestão de compras e contratos no âmbito da Cedec.

Parágrafo único

– A Assessoria Administrativa é organizada em Secretaria, Seção de Logística e Ajuda Humanitária e Núcleo de Apoio às Redecs.