Artigo 26, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 26
– A Superintendência de Transportes tem como competência gerir as atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e fiscalizar as atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG;
II
planejar, coordenar e controlar o uso e manutenção de veículos e aeronaves de propriedade ou operados pelo GMG e os recursos humanos necessários às atividades de transporte aéreo e terrestre do GMG;
III
planejar, coordenar e controlar as ações de treinamento para o efetivo lotado na Superintendência de Transportes, em observância às diretrizes estabelecidas pela Chefia do GMG.
IV
planejar, coordenar, controlar e acompanhar a execução orçamentária, bem como a gestão de compras e contratos no âmbito de sua competência.
Parágrafo único
– Cabe à Superintendência de Transportes e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa e observar orientação técnica de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag.