Artigo 25, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025
Art. 25
– A Curadoria tem como competência zelar pela integridade patrimonial sob tutela, guarda e conservação do GMG, bem como coordenar os respectivos serviços de recepção de pessoal e limpeza, com atribuições de:
I
coordenar ações voltadas à melhoria, preservação, destinação e integridade patrimonial de bens móveis e imóveis, sob tutela, guarda e conservação do GMG;
II
elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento das instalações governamentais vinculadas ao GMG;
III
controlar a entrada e a saída de bens das instalações governamentais vinculadas ao GMG;
IV
executar o controle, a organização e a reserva dos espaços destinados a reuniões e eventos governamentais, no âmbito das instalações vinculadas ao GMG;
V
auxiliar no controle de acesso de visitantes ao Prédio Tiradentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Segurança e Inteligência;
VI
auxiliar na solução das demandas de manutenção predial, hidráulica, mobiliária, elétrica e ar-condicionado, registrando e encaminhando-as à Intendência da Cidade Administrativa;
VII
controlar e zelar pelas obras de arte alocadas no GMG, incluindo as oriundas de empréstimos, convênios ou instrumentos congêneres.
Parágrafo único
– A Curadoria está subordinada tecnicamente à Diretoria de Patrimônio e Serviços.