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Artigo 25, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 25

– A Curadoria tem como competência zelar pela integridade patrimonial sob tutela, guarda e conservação do GMG, bem como coordenar os respectivos serviços de recepção de pessoal e limpeza, com atribuições de:

I

coordenar ações voltadas à melhoria, preservação, destinação e integridade patrimonial de bens móveis e imóveis, sob tutela, guarda e conservação do GMG;

II

elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento das instalações governamentais vinculadas ao GMG;

III

controlar a entrada e a saída de bens das instalações governamentais vinculadas ao GMG;

IV

executar o controle, a organização e a reserva dos espaços destinados a reuniões e eventos governamentais, no âmbito das instalações vinculadas ao GMG;

V

auxiliar no controle de acesso de visitantes ao Prédio Tiradentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Superintendência de Segurança e Inteligência;

VI

auxiliar na solução das demandas de manutenção predial, hidráulica, mobiliária, elétrica e ar-condicionado, registrando e encaminhando-as à Intendência da Cidade Administrativa;

VII

controlar e zelar pelas obras de arte alocadas no GMG, incluindo as oriundas de empréstimos, convênios ou instrumentos congêneres.

Parágrafo único

– A Curadoria está subordinada tecnicamente à Diretoria de Patrimônio e Serviços.