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Artigo 13, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.154 de 30 de dezembro de 2025


Art. 13

– A Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças – SPGF tem como competência garantir a eficiência, a eficácia e a efetividade do planejamento e execução da despesa, em consonância com as diretrizes estratégicas do GMG, com atribuições de:

I

coordenar a elaboração da proposta orçamentária do GMG, acompanhar sua efetivação e respectiva execução orçamentário-financeira;

II

planejar, coordenar, orientar e realizar as atividades referentes à elaboração, à execução, ao acompanhamento e à revisão do Plano Anual de Contratações – PAC do GMG;

III

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de gestão de compras públicas;

IV

coordenar, orientar e acompanhar a gestão dos contratos, convênios e instrumentos congêneres firmados pelo GMG;

V

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade do GMG, bem como elaborar e disponibilizar as prestações de contas anuais para o órgão de controle externo;

VI

coordenar, em conjunto com a Assessoria Estratégica, a elaboração do planejamento global do GMG.

§ 1º

– Cabe à SPGF e suas unidades subordinadas cumprirem orientação normativa, observar orientação técnica e promover os registros contábeis, controles e levantamento das informações emanadas das unidades centrais a que esteja subordinada tecnicamente na Seplag e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A SPGF atuará, no que couber, de forma integrada à Assessoria Estratégica do GMG.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a SPGF e suas unidades subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa e das Subsecretarias de Compras Públicas e de Logística e Patrimônio da Seplag.