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Artigo 8º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025


Art. 8º

– Na hipótese de investimento em infraestrutura viária municipal, o requerimento deverá ser acompanhado de:

I

termo de anuência do município onde a obra será realizada;

II

declaração emitida pelo Prefeito Municipal atestando que o trecho é de domínio público e que as intervenções irão beneficiar a população do município, segundo o disposto no § 4º do art. 2º.