Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025
Art. 7º
– A concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata este decreto fica condicionada:
I
à assinatura de Termo de Compromisso;
II
à obtenção de regime especial.