Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025
Art. 8º
– Na hipótese de investimento em infraestrutura viária municipal, o requerimento deverá ser acompanhado de:
I
termo de anuência do município onde a obra será realizada;
II
declaração emitida pelo Prefeito Municipal atestando que o trecho é de domínio público e que as intervenções irão beneficiar a população do município, segundo o disposto no § 4º do art. 2º.