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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025


Art. 7º

– A concessão do crédito outorgado do ICMS de que trata este decreto fica condicionada:

I

à assinatura de Termo de Compromisso;

II

à obtenção de regime especial.