Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025
Art. 22
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021;
II
o Decreto nº 48.734, de 22 de dezembro de 2023.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021;
o Decreto nº 48.734, de 22 de dezembro de 2023.