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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025


Art. 22

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 48.207, de 16 de junho de 2021;

II

o Decreto nº 48.734, de 22 de dezembro de 2023.