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Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025


Art. 12

– O Termo de Compromisso será submetido ao Comitê de Avaliação para decisão.

Parágrafo único

– Aprovado o Termo de Compromisso, a Seinfra e o DER-MG promoverão a sua formalização e a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.