Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.148 de 23 de dezembro de 2025
Art. 12
– O Termo de Compromisso será submetido ao Comitê de Avaliação para decisão.
Parágrafo único
– Aprovado o Termo de Compromisso, a Seinfra e o DER-MG promoverão a sua formalização e a publicação do extrato no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.