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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.142 de 05 de dezembro de 2025


Art. 1º

– O § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 – (...) § 4º – Mediante portaria do Subsecretário da Receita Estadual, a competência a que se refere o inciso II do caput poderá ser atribuída ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext ou ao Delegado Fiscal, conforme o caso.".