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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.142 de 05 de dezembro de 2025

Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O § 4º do art. 56 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 56 – (...) § 4º – Mediante portaria do Subsecretário da Receita Estadual, a competência a que se refere o inciso II do caput poderá ser atribuída ao Superintendente de Fiscalização, ao Superintendente Regional da Fazenda, aos coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos – NConext ou ao Delegado Fiscal, conforme o caso.".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.142 de 05 de dezembro de 2025