Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.139 de 01 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Ficam os órgãos e as entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo autorizados a organizar, a critério de seus titulares, recesso mediante sistema de revezamento nas semanas em que são comemoradas as festas de Natal, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025, e de Ano-Novo, nos dias 29 e 30 de dezembro de 2025.
§ 1º
– O recesso de que trata o caput dar-se-á mediante o revezamento entre os servidores de cada unidade administrativa, nas duas semanas comemorativas.
§ 2º
– O revezamento de servidores deverá preservar a manutenção das atividades dos órgãos e das entidades de que trata este decreto, em especial, a de atendimento ao público, que deverá observar o horário normal de funcionamento do órgão ou da entidade.