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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.138 de 01 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 10,00 unidades de DAD-unitário para a Secretaria-Geral.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput:

I

a linha correspondente ao DAD-9 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto;

II

a linha correspondente ao DAD-9 do item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.