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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.138 de 01 de dezembro de 2025

Remaneja valores de DAD-unitário da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico para a Secretaria-Geral. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o caput do art. 3º do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023)


Art. 1º

– Ficam remanejadas dos quantitativos destinados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – Sede 10,00 unidades de DAD-unitário para a Secretaria-Geral.

Parágrafo único

– Em decorrência do disposto no caput:

I

a linha correspondente ao DAD-9 do item I.2.1 do Anexo I do Decreto nº 48.685, de 11 de setembro de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto;

II

a linha correspondente ao DAD-9 do item I.3.1 do Anexo I do Decreto nº 48.652, de 12 de julho de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste decreto.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(...) I.3 – SECRETARIA-GERAL I.3.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ESPÉCIE/NÍVEL IDENTIFICAÇÃO QUANTITATIVO DE CARGOS RECRUTAMENTO AMPLO LIMITADO (...) DAD-9 SG1100031, SG1100034, SG1100035, SG1100155, SG1100199, SG1100235, SG1100297 a SG1100300, SG1100344, SG1100346 a SG1100348, SG1100354 15 15 - (...) (...).”.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.138 de 01 de dezembro de 2025