Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.137 de 28 de novembro de 2025
Art. 4º
– Fica revogada a alínea "b" do inciso II do § 4º do art. 19 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Fica revogada a alínea "b" do inciso II do § 4º do art. 19 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.