Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.136 de 27 de novembro de 2025
Art. 1º
– O inciso I do art. 11 do Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – (...) I – de 1º de abril de 2026, em relação aos arts. 3º e 10;".