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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.136 de 27 de novembro de 2025


Art. 1º

– O inciso I do art. 11 do Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – (...) I – de 1º de abril de 2026, em relação aos arts. 3º e 10;".