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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.136 de 27 de novembro de 2025

Altera o Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, que altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O inciso I do art. 11 do Decreto nº 49.107, de 30 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11 – (...) I – de 1º de abril de 2026, em relação aos arts. 3º e 10;".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.136 de 27 de novembro de 2025