Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.130 de 19 de novembro de 2025
Art. 1º
– O caput do art. 3º do Decreto nº 47.742, de 25 de outubro de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: "Art. 3º – (...) VIII – Avaliação Especial de Desempenho – AED: processo de acompanhamento sistemático do desempenho do servidor em período de estágio probatório, que tem por objetivos: a) apurar a aptidão do servidor para exercício do cargo para o qual foi nomeado; b) contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo; c) aprimorar o desempenho do servidor e dos órgãos ou das entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.".