Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025
Art. 39
– A Diretoria de Convênios e Doações tem como competência planejar, analisar, viabilizar, coordenar e acompanhar a transferência de recursos financeiros e materiais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal, com atribuições de:
I
coordenar a celebração e gerenciar os convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens e seus respectivos aditivos;
II
acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos ajustes celebrados;
III
gerenciar, em parceria com o DER-MG, o estoque de materiais a serem destinados aos municípios;
IV
realizar atendimento aos municípios e prestar informações referentes aos ajustes celebrados às partes interessadas;
V
zelar pela manutenção dos bancos de dados referentes aos ajustes celebrados, realizando os seus devidos registros em sistemas de informação;
VI
propor instruções e normas relativas aos processos de transferência de recursos financeiros e materiais da Seinfra aos municípios.