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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025

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Art. 39

– A Diretoria de Convênios e Doações tem como competência planejar, analisar, viabilizar, coordenar e acompanhar a transferência de recursos financeiros e materiais destinados ao desenvolvimento da infraestrutura municipal, com atribuições de:

I

coordenar a celebração e gerenciar os convênios de saída e termos de transferência gratuita de bens e seus respectivos aditivos;

II

acompanhar o cumprimento das obrigações decorrentes dos ajustes celebrados;

III

gerenciar, em parceria com o DER-MG, o estoque de materiais a serem destinados aos municípios;

IV

realizar atendimento aos municípios e prestar informações referentes aos ajustes celebrados às partes interessadas;

V

zelar pela manutenção dos bancos de dados referentes aos ajustes celebrados, realizando os seus devidos registros em sistemas de informação;

VI

propor instruções e normas relativas aos processos de transferência de recursos financeiros e materiais da Seinfra aos municípios.