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Artigo 32, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 49.124 de 07 de novembro de 2025


Art. 32

– A Diretoria de Gestão de Projetos tem como competência desenvolver e implementar metodologias de gerenciamento de projetos de logística e transportes, de forma integrada com a Assessoria de Planejamento de Transportes e Mobilidade e a Assessoria Estratégica, com atribuições de:

I

implementar metodologias e padrões de gerenciamento de projetos;

II

definir políticas, diretrizes e padrões para o gerenciamento de projetos de logística e transportes;

III

auxiliar na seleção de projetos;

IV

oferecer orientação e suporte aos gerentes de projetos;

V

estabelecer metodologias para acompanhar e gerenciar o progresso dos projetos;

VI

identificar, avaliar e propor ações para mitigar riscos relacionados aos projetos;

VII

facilitar a comunicação entre as partes interessadas, garantindo transparência;

VIII

apoiar a Superintendência e as Diretorias na gestão e no acompanhamento de demais atividades;

IX

prestar apoio à estruturação de projetos de concessão no âmbito das áreas correlatas a sua competência.